Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, a Portaria MGI nº 9.363, de 5 de dezembro de 2024, autorizando a realização de concurso público para o provimento de 192 vagas no Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PECPF). A medida foi assinada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, seguindo as diretrizes do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Principais Pontos da Portaria
- Autorização e Condições
A autorização está condicionada à homologação do resultado final do concurso e à comprovação de adequação orçamentária e financeira conforme a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. - Responsabilidade pela Execução
A realização do concurso ficará a cargo do órgão responsável pelos cargos, que deverá publicar editais e observar as normas legais, incluindo políticas de reserva de vagas. - Prazos Estabelecidos
- O edital de abertura deve ser publicado em até seis meses a partir da data da portaria, sob pena de cancelamento da autorização.
- Haverá um prazo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e a realização da primeira prova.
Próximos Passos
A publicação do edital deve ocorrer até junho de 2025. Os candidatos interessados devem ficar atentos à divulgação do documento, que trará informações detalhadas sobre requisitos, etapas do processo seletivo e o cronograma completo do concurso.
Essa iniciativa visa fortalecer a atuação da Polícia Federal e aprimorar a prestação de serviços públicos, com foco em segurança e inovação.
Confira as vagas autorizadas:
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
Agente Administrativo |
NI | 100 |
Assistente Social | NS |
13 |
Contador |
NS | 9 |
Enfermeiro | NS |
3 |
Médico |
NS | 35 |
Psicólogo | NS |
6 |
Farmacêutico |
NS | 2 |
Nutricionista | NS |
1 |
Estatístico |
NS | 4 |
Administrador | NS |
6 |
Técnico em Comunicação Social |
NS | 3 |
Técnico em Assuntos Educacionais | NS |
10 |
Total | – |
192 |
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