A nova diretriz publicada em 18/09/2025 estabelece que a pressão arterial de 120/80 mmHg passa a ser considerada pré-hipertensão. Essa redefinição representa uma mudança significativa nos critérios de classificação, ampliando o espectro de indivíduos que deverão ser monitorados clinicamente.
O objetivo é reforçar a importância da estratificação precoce do risco cardiovascular, incentivando medidas preventivas de estilo de vida e acompanhamento médico regular para retardar ou evitar a progressão para hipertensão arterial sistêmica.