Concurso PM RN: provas NÃO acontecerão no próximo dia 14/06. Suspensão imediata foi determinada. Confira!

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata do concurso público da Polícia Militar do Estado (PMRN) para os Cursos de Formação de Praças da Saúde e Praças Músicos. A decisão foi concedida em caráter liminar após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), que apontou irregularidades no edital do certame relacionadas à política de cotas e à participação de pessoas com deficiência (PcD).

Segundo a Defensoria, o Edital de Retificação nº 05/2026 promoveu mudanças que reduziram direitos anteriormente garantidos aos candidatos. Entre as alterações questionadas está a retirada das vagas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas, além da redução da reserva para candidatos pretos e pardos, que passou de 30% para 20%, mesmo após o encerramento do período de inscrições.

Outro ponto considerado grave pela ação foi a exclusão total de pessoas com deficiência da seleção. O edital justificava a medida com base na exigência de “aptidão plena” para o exercício da carreira militar. No entanto, a Justiça entendeu que a restrição viola princípios constitucionais e precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a inconstitucionalidade de normas que impedem, de forma genérica, a participação de PcDs em concursos públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os cargos ofertados — como técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos — não possuem natureza ostensiva, o que enfraquece o argumento utilizado para justificar a exclusão de candidatos com deficiência. A decisão também observou que a própria corporação realiza adaptações para militares que adquirem deficiência ao longo da carreira.

Com a liminar, as provas objetivas previstas para o dia 14 de junho foram suspensas, assim como todo o cronograma do concurso. A Justiça determinou ainda que o edital seja retificado em até dez dias para restabelecer as cotas étnico-raciais de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de assegurar reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência.

A decisão também obriga a reabertura das inscrições por, no mínimo, quinze dias após a publicação do novo edital, garantindo ampla divulgação das mudanças. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

Para a Defensoria Pública, a medida representa uma importante vitória na defesa da inclusão, da igualdade de oportunidades e do respeito às políticas afirmativas, reforçando a necessidade de que concursos públicos observem os princípios constitucionais e os direitos coletivos da população.

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