TJRN derruba suspensão e mantém provas do concurso da PM RN para 14 de junho de 2026. Confira!

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu suspender os efeitos da liminar que havia determinado a paralisação do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), garantindo a realização das provas objetivas previstas para o próximo dia 14 de junho de 2026.

A decisão foi proferida pelo presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, em pedido apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, o certame regido pelo Edital nº 001/2026-PMRN terá continuidade normal até nova deliberação judicial.

A suspensão do concurso havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação movida pela Defensoria Pública do Estado. A medida exigia a retificação do edital para ampliar políticas de inclusão, incluindo a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da previsão de participação de pessoas com deficiência e reabertura do período de inscrições.

Ao analisar o pedido do Estado, o presidente do TJRN entendeu que a paralisação do concurso, a poucos dias da aplicação das provas, poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia do Estado.

Segundo a decisão, o certame tem como objetivo recompor os quadros de Saúde e de Música da Polícia Militar, áreas que enfrentam déficit de pessoal há mais de duas décadas. O magistrado destacou que a suspensão comprometeria o planejamento administrativo voltado à reestruturação do sistema de saúde da corporação e poderia afetar diretamente a prestação de serviços essenciais.

O desembargador também ressaltou que o concurso já se encontra em fase avançada de organização, com milhares de candidatos inscritos, muitos deles oriundos de outros estados e que já realizaram investimentos em transporte, hospedagem e demais despesas relacionadas à participação nas provas.

Outro ponto considerado foi o impacto financeiro decorrente da eventual suspensão, incluindo prejuízos relacionados à logística já contratada, como impressão das provas, contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de materiais.

Na decisão, o presidente do TJRN observou ainda que as discussões envolvendo cotas raciais e a participação de pessoas com deficiência possuem relevância jurídica e social, mas demandam análise mais aprofundada no curso da ação principal, não sendo adequado, neste momento, interromper integralmente o certame.

Ao final, o magistrado deferiu o pedido do Estado e autorizou o regular prosseguimento do concurso, determinando expressamente a realização das provas objetivas na data já prevista.

Com a decisão, os candidatos devem manter seus preparativos, uma vez que as avaliações seguem confirmadas para o dia 14 de junho de 2026, conforme o cronograma oficial do concurso.

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