O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) comunicou, por meio de decisão proferida nesta segunda-feira, a nulidade do Edital nº 01/2024, que regulamentava o concurso público para provimento de cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Motivo da Anulação
A decisão foi motivada por uma provocação do Ministério Público Federal, que apontou possíveis irregularidades na aplicação das cotas raciais, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Ao analisar o certame, o Presidente identificou que o edital fragmentou a oferta de vagas por especialidade, deixando de aplicar a reserva de cotas sobre a totalidade das vagas — em desacordo com a ADC 41, vinculante, do Supremo Tribunal Federal.
Fundamento Jurídico
A anulação faz uso do dever-poder de autotutela da Administração Pública, estabelecido pelas Súmulas 346 e 473 do STF, que preveem a possibilidade de anular atos administrativos marcados por ilegalidades.
Devolução das Taxas
O TRT-24 expressou solidariedade aos candidatos e informou que será iniciado o processo de restituição integral das taxas de inscrição. Os inscritos serão informados oportunamente sobre os prazos e procedimentos para a devolução.
Impacto para a Área de Enfermagem
Entre os cargos ofertados pelo concurso estava o de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Enfermagem do Trabalho, que contou com apenas 169 inscritos. Com isso, e considerando a necessidade do Tribunal, já é possível prever a publicação de um novo edital em breve.
É a hora dos candidatos da área de Enfermagem retomarem os estudos e se prepararem para uma nova oportunidade.
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