
A Comissão Supervisora do Concurso Público da Prefeitura de Campina Grande publicou, nesta quinta-feira (20), uma nota pública com esclarecimentos sobre as alterações determinadas pela Justiça no concurso regido pelo Edital nº 01/2026. Entre as principais medidas estão a reserva de 10% das vagas para candidatos negros, a retificação do edital, a reabertura das inscrições e a mudança no calendário das provas.
O concurso prevê o preenchimento de 925 vagas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. Segundo a Comissão, o certame já conta com mais de 80 mil candidatos inscritos. As provas objetivas estavam inicialmente previstas para os dias 29 e 30 de agosto de 2026.
As mudanças decorrem de decisão proferida em 29 de julho de 2026 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, no âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
A decisão determinou a reserva imediata de 10% das vagas gerais oferecidas para cada cargo, além da publicação de edital retificado com as regras da política de reserva de vagas, critérios de concorrência e classificação, alternância e proporcionalidade nas convocações e nomeações e procedimentos de heteroidentificação.
Também foi determinada a reabertura do período de inscrições por prazo não inferior a 10 dias. Os candidatos que já realizaram a inscrição deverão ter a possibilidade de optar pela concorrência às vagas reservadas, sem cobrança de taxa adicional. A medida também permitirá novas inscrições.
Outra consequência da decisão judicial é a readequação proporcional do cronograma do concurso. Com isso, as provas objetivas que estavam marcadas para os dias 29 e 30 de agosto não serão realizadas nessas datas.
A Comissão informou que o novo cronograma deverá garantir tempo adequado de preparação aos candidatos, especialmente diante da reabertura das inscrições e das alterações nas regras de concorrência.
O edital retificado deverá ser publicado no prazo máximo de 10 dias úteis, conforme a determinação judicial, e terá ampla divulgação pelos mesmos canais oficiais utilizados para a publicação do edital original.
Na nota, a Comissão Supervisora afirmou que a ausência da reserva de vagas no edital original não ocorreu por desconsideração das políticas de ação afirmativa, mas em razão de uma análise técnico-jurídica realizada pela Administração Municipal.
Entre os argumentos apresentados estava o entendimento de que a Lei Municipal nº 6.044/2015 teria tido seu prazo de vigência encerrado em junho de 2025. A Comissão também citou questionamentos relacionados à iniciativa da legislação e à ausência de regulamentação posterior para sua aplicação.
Apesar dessas justificativas, a Administração Municipal declarou que cumprirá integralmente a determinação judicial, sem prejuízo da apresentação de seus argumentos jurídicos nas vias processuais próprias.
A decisão judicial estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações determinadas, limitada ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
A Comissão destacou ainda que os transtornos causados pela alteração do cronograma aos candidatos — como mudanças em viagens, hospedagens, afastamentos do trabalho e rotina de estudos — não seriam atribuíveis ao Município, à Comissão Supervisora ou à instituição organizadora, uma vez que as alterações decorrem diretamente da determinação judicial.
O documento também registra que os autos foram associados a outra Ação Civil Pública que trata de matéria semelhante, com o objetivo de evitar decisões conflitantes.
A Comissão Supervisora reafirmou, por fim, o compromisso com a lisura, a isonomia e a segurança jurídica do concurso, além do respeito às políticas de promoção da igualdade racial, cuja implementação deverá observar as normas e regulamentações consideradas válidas.
Confira a íntegra do documento acima.




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